CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 

Em que celebram o presente:

Contratante: Portador dos dados informados no momento do cadastro e arquivados em nosso banco de dados, identificado por login, e-mail, cpf ou senha, doravante chamado de ALUNO ou CLIENTE. 

Contratado: BOCUTTI DENTAL CONCEPT LAB TRAINING EIRELI, com sede na Avenida Senador Salgado Filho, nº 2424, cj. 02, CEP 81.510-001, Curitiba, inscrita no CNPJ 17.199.641/0001-10 doravante designado CONTRATADO, que mantém cursos de natureza livre.

1. DO CURSO

1.1  O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, relativamente ao curso livre, à distância (online).

Parágrafo único. O ALUNO/CONTRATANTE se obriga a observar as disposições do presente contrato e todas as demais normas e procedimentos previstos na ficha técnica do Curso, que passa a integrar o presente instrumento.

2. DA VIGÊNCIA

2.1  O presente contrato terá início com a efetivação da matrícula do ALUNO, nos termos deste instrumento, com término da vigência quando do encerramento previsto para o Curso contratado e o pagamento integral de todas as parcelas relativas ao serviço contratado.

Parágrafo Único O número mínimo de inscritos para o curso é de 14 (quatorze) alunos, em não atingindo o número mínimo o curso será cancelado, o qual será comunicado via eletrônica ou telefônica, onde será efetuada a devolução dos valores pagos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO.

3. DO VALOR E DO PAGAMENTO

3.1 Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total informado no ato da compra, na descrição do Curso contratado. 

§ 1º O atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento acarretará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito em aberto, mais juros de 1% (um por cento) ao mês. 

§ 2º O CONTRATANTE tem ciência de que a inexistência de quitação do débito descrito no caput no prazo de 7 (sete) dias do vencimento, permitirá ao CONTRATADO

§ 3º O ALUNO tem ciência de que a falta de acesso ao ambiente virtual ou às aulas do Curso, não o exonera da obrigação de honrar com o pagamento das parcelas do curso contratado, não assistindo ao ALUNO o direito a qualquer ressarcimento pelas aulas não assistidas.

§ 4º Qualquer desconto eventualmente concedido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE não constituirá compromisso ou obrigação para concessão de descontos em outros cursos que o ALUNO pretenda se matricular.

4. DAS AULAS, ACESSO AO CURSO E CONDIÇÕES

4.1 A programação e conteúdo será disponibilizado no site www.bocutti.com.br/training. 

4.2 O ALUNO tem ciência de que para poder usufruir dos serviços ora contratados, precisará ter acesso a um computador com conexão à Internet, cujos requisitos mínimos de configuração exigidos para visualização das aulas via internet encontram-se descritos no site, ou estar presente nas aulas no caso de Curso Presencial.

4.3 Para a efetivação da matrícula, o ALUNO deverá realizar o cadastro completo no site, contendo os seus dados pessoais e/ou outros exigidos pelo CONTRATADO, bem como deverá realizar o pagamento do Curso na forma e prazos estabelecidos.

4.4 Efetivada a matrícula para cursos ON LINE, o CONTRATADO disponibilizará ao ALUNO acesso ao ambiente virtual do Curso, cujo acesso será realizado através do login e senha, o quais serão de uso pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão a terceiros, a qualquer título. A senha garantirá acesso somente ao conteúdo e no prazo de duração do Curso contratado, sendo bloqueada imediatamente após expirado o prazo previsto para a duração do Curso.

4.5 O ALUNO concorda e declara-se ciente de que a efetivação da matrícula significará integral concordância com os termos e condições deste Contrato, à ficha técnica do Curso e aos requisitos mínimos de configuração do computador, exigidos para visualização das aulas.

4.6 Ao aderir ao presente, o CONTRATANTE submete-se ao regulamento interno e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área e ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente, a matéria. 

4.7 É de exclusiva competência do CONTRATADO o planejamento, escolha de professores, orientação didática, fixação da carga horária e plano pedagógico. 

4.8 O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a utilizar-se sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la exclusivamente para fins institucionais.

§ 1º Entende-se como fins institucionais a gravação de aulas, fotografia, imagens dos alunos e divulgação das imagens e depoimentos através das redes sociais e no site exclusivo do CONTRATADO. 

§ 2º O uso da imagem respeitará sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública. 

5. DA RESCISÃO

5.1 O Contrato poderá ser rescindido: 

I – PeloCONTRATANTE.  

a.  Mediante desistência formulada por escrito em requerimento próprio fornecido pelo CONTRATADO.

b. O ALUNO/CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato a qualquer tempo, sendo certo que será descontado o valor proporcional às aulas ministradas, assistidas ou não, bem como incidirá multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) calculada sobre o período restante.

II – Pelo CONTRATADO

a. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, o CONTRATADO poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o ALUNO esteja inadimplente com qualquer de suas obrigações financeiras relacionadas a este contrato, bem como na hipótese de uso indevido, e/ou reprodução e/ou cessão dos materiais ou conteúdos das aulas disponibilizadas para realização do Curso, a qualquer título, seja gratuito ou oneroso, sem prejuízo das medidas extra ou judiciais que entender cabíveis.

b. Na hipótese de constatação de uso indevido dos materiais e conteúdos das aulas do Curso pelo ALUNO, o CONTRATADO, após apuradas as responsabilidades, poderá suspender o acesso do ALUNO ao Curso, sem prejuízo da apuração das perdas e danos causados.

5.2 Em qualquer hipótese de rescisão haverá bloqueio imediato do login e senha do ALUNO.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 As partes comprometem-se a manterem atualizados os endereços fornecidos, físicos e eletrônicos. 

Parágrafo único: Para todas as intimações e comunicações são válidos os endereços fornecidos pelo CONTRATANTE e constante no presente contrato, sendo consideradas entregues todas as remessas para o referido endereço, salvo alterações devidamente comunicadas.

6.2 O CONTRATADO emitirá certificado de participação no Curso, mediante solicitação do ALUNO. O certificado somente será expedido caso o ALUNO tenha cumprido com as disposições pedagógicas descritas na ficha técnica do Curso. 

6.3 O CONTRATADO detém todos os direitos sobre o conteúdo intelectual das aulas, previamente elaborado pelos seus professores, e por eles ministrado, quando da apresentação de suas aulas. Fica expressamente proibida a reprodução das aulas, bem como a utilização de seu conteúdo, para fins comerciais ou diversos do contratado nesse instrumento, sem a expressa autorização do CONTRATADO. A violação ao disposto supra, sujeitará o aluno às sanções previstas no art. 84 do Código Penal e arts. 102 e 104 da Lei n° 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais).

6.4 O CONTRATADO poderá disponibilizar aulas ou outras atividades em caráter aberto, não exclusivo aos alunos matriculados, sem que tal se constitua em alteração contratual ou concessão de direito. O CONTRATADO poderá, ainda, prestar serviços não abrangidos por este Contrato, tais como materiais de apoio, apostilas, disciplinas especiais ou avulsas, dentre outros, devendo o ALUNO arcar com os custos de acordo com a política de preços praticada pelo CONTRATADO.

6.5 O ALUNO/CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o acesso ao conteúdo do Curso não possui relação com o número de parcelas do Curso, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de parcelamento. A conclusão do Curso não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer valores do parcelamento escolhido pelo ALUNO/CONTRATANTE.

6.6 O CONTRATADO poderá, a qualquer momento, alterar/modificar o presente Contrato mediante aditivo contratual.

6.7 O ALUNO/CONTRATANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.

6.8 A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.

6.9 Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável, tal cláusula será desconsiderada do Contrato, permanecendo as demais válidas, em pleno vigor e efeito.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O ALUNO/CONTRATANTE declara ter lido previamente este contrato e a ficha técnica do Curso, concordado com todos os seus termos e condições, podendo a ficha técnica do Curso ser unilateralmente modificada pelo CONTRATADO.

7.2 As partes elegem o Foro Central da Capital do Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas ou conflitos que por ventura venham existir, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. 

E, por estarem justos e contratados firmam o presente em duas vias de igual teor e forma com as testemunhas instrumentais. 

Curitiba, 30 de novembro de 2020